quarta-feira, 14 de agosto de 2013

MINHA CASA MINHA VIDA TEM NOVAS REGRAS



Determinação do governo as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para aquisição de imóveis por famílias com renda mensal até R$1,6 mil  no Diário Oficial da União. Mas, atenção: as diretrizes que foram publicadas valem, por enquanto, somente para famílias que moram em municípios com população inferior a 50 mil habitantes.

Segundo as regras, os imóveis a serem financiados deverão estar inseridos na malha urbana ou em zonas de expansão urbana que tenham via pública de acesso. Além disso, é necessário que haja infraestrutura urbana básica com pavimentação, drenagem pluvial, calçadas, guias e sarjetas, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede para abastecimento de água potável e soluções para esgotamento sanitário.
 As residências com pessoas deficiênte deverão ser adaptadas e as destinadas a famílias com crianças em idade escolar deverão ter, em seu entorno, escolas de educação infantil e fundamental.
Municípios com menos de 20 mil habitantes poderão contratar até 30 unidades habitacionais; e os com população entre 20 mil e 50 mil poderão contratar até 60 unidades. O valor máximo de cada imóvel será de R$35 mil. Os recursos destinados a este fim vem do Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana, e será disponibilizado por meio de instituições financeiras oficiais federais.



A portaria assinada pelo ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, entre as diretrizes do programa estão a criação de novos postos de trabalho diretos e indiretos, além da execução de ações inclusivas para fortalecer a autonomia das famílias e sua inclusão produtiva.

As empresas do setor de construção civil que tiverem interece deverão apresentar, até 31 de dezembro, às instituições financeiras oficiais federais, os projetos de produção de empreendimentos. Com informações da Agência Brasil.

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